Todo aborto é crime, e os casos excepcionais previstos em lei no Brasil continuam sendo crimes, mas enquadrados nas situações de excludentes de ilicitudes. Neste texto, objetivo explicar à população mais leiga o que vem a ser isso e por que textos técnicos e a velha imprensa morta quanto ao verdadeiro jornalismo usam termos como "aborto legal" e "aborto permitido em lei" como se não fosse crime. A linguagem sempre foi uma poderosa arma de comunicação, seja para o bem ou para o mal. Durante o Nazismo, por exemplo, o excepcional orador Hitler conseguiu convencer milhões de pessoas a acreditarem em sua política nefasta de genocídio. Hoje, quem tomou seu lugar foi principalmente esse jornalismo culposo, que não tem mais a intenção de informar, mas de manipular. Então, ainda que muitos militantes de esquerda travestidos de jornalistas queiram normalizar expressões como aborto legal, a verdade continuará contra eles, pois, no Brasil, todo aborto é crime!
Recentemente, o Governo Federal lançou, através do Ministério da Saúde, um documento técnico objetivando guiar e orientar profissionais da área no atendimento e orientação de mulheres que queiram ser infanticidas. Um dos pontos centrais desse documento é a afirmativa explícita de que absolutamente todo aborto é crime:
"Não existe aborto legal como é costumeiramente citado, inclusive em textos técnicos. O que existe é o aborto com excludente de ilicitude. Todo aborto é um crime, mas quando comprovadas as situações de excludente de ilicitude após investigação policial, ele deixa de ser punido, como a interrupção da gravidez por risco materno. O acolhimento da pessoa em situação de aborto previsto em lei deve ser realizado por profissionais habilitados.”¹
Ora, o que é esse tal excludente de ilicitude? Previsto no artigo 23 do Código Penal, este artigo prevê a exclusão da culpabilidade de condutas ilegais diante de algumas circunstâncias. Dito de outra forma, o criminoso pode receber a exclusão da pena se tal ato ilegal foi cometido "em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".² Quando alguém, por exemplo, mata em legítima defesa, tal ato continua sendo crime, mas sem culpabilizar este que agiu em legítima defesa. No caso do infanticídio, os 3 casos previstos em leis como excludente de ilicitude - estupro, risco para vida da gestante e feto anencéfalo - continuam sendo crimes, mas sem culpabilidade à infanticida.
Não sendo, portanto, algo legal, previsto apenas em casos de excludente de ilicitude, por que a velha imprensa tem cunhado o termo "aborto legal", como se não fosse crime? Todas as mulheres que querem praticar o infanticídio são criminosas, de acordo com a legislação brasileira. Diante da Bíblia, são assassinas e pecadoras dignas do inferno. Obviamente que a graça do perdão está disponível a todo arrependido, mas isso jamais mudará o fato de uma mulher, ainda que convertida, ter praticado o crime de infanticídio, assim como a conversão do apóstolo não mudou seu passado de perseguidor sanguinário da igreja.
Graças ao bom Deus, aprendemos a caminhar pela graça, nos esquecendo das coisas que ficaram no passado e avançando para o alvo final, que é a vida eterna (Filipenses 3.13-14). Essa maravilha de verdade concede um ar de recomeço extraordinário à mulher que já tirou a vida de seu filho. Sempre há perdão, e a graça restaura qualquer pecador.
Entretanto, não havendo arrependimento, mas, o que é pior, torcida organizada para a prática desse genocídio, não há perdão, mas uma eternidade de condenação debaixo da ira divina. Isso serve para as raivosas feministas, como também para os demoníacos jornalistas militantes de esquerda que buscam manipular a opinião pública apenas em direção à cosmovisão marxista. Enquanto escrevo e um infanticida lê, ainda dá tempo de se arrepender. Eu realmente rogo a Deus para que haja arrependimento. Deus nos ajude!
Notas
1. Disponível em <https://www.google.com/amp/s/www.metropoles.com/brasil/saude-br/todo-aborto-e-um-crime-define-ministerio-da-saude-em-novo-documento%3famp>
2. Disponível em <https://www.camara.leg.br/noticias/589060-ENTENDA-O-CONCEITO-DE-EXCLUDENTE-DE-ILICITUDE>
Rodrigo Caeté
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